Responsáveis pela Instituição

por Analista em Comunicação Social publicado 14/05/2026 16h29, última modificação 14/05/2026 16h29

PRESIDENTE: 
Nome Completo: 
  Joá José Porto dos Santos
E-mail:   jocasta@canarana.mt.leg.br

 

VICE-PRESIDENTE

Nome Completo:   Hendersson Gustavo Da Costa Reckziegel
E-mail:   investigadorgustavo@canarana.mt.leg.br

 

1ª SECRETÁRIA

Nome Completo:   Márcia Graciela Luft
E-mail:   luftmarcia@canarana.mt.leg.br

 

2° SECRETÁRIO
Nome Completo: 
  Rosinelson Ribeiro do Nascimento
E-mail:   adm@canarana.mt.leg.br


SECRETARIA ADMINISTRATIVA: 
Nome Completo: Thatiana Timo Carneiro
E-mail:   adm@canarana.mt.leg.br

DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 11. Os serviços administrativos da Câmara far-se-ão através de sua Secretaria Administrativa. Parágrafo único. Todos os serviços da Secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara, que contará com o auxílio do Secretário. Art. 12. A correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Secretaria Legislativa, sob a responsabilidade da Presidência. Art. 13. Os processos serão organizados pela Secretaria Administrativa, conforme o disposto em ato da Presidência. Art. 14. Quando, por extravio, dano ou retenção indevida, tornar-se impossível o andamento de qualquer proposição, a Secretaria Administrativa providenciará a reconstituição do processo respectivo, por determinação do Presidente, que deliberará de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador. Art. 15. As dependências da Secretaria Administrativa, bem como seus serviços, equipamentos e materiais serão de livre utilização pelos Vereadores, desde que observada a regulamentação constante de Ato da Presidência. Art. 16. A Secretaria Administrativa, mediante autorização expressa do Presidente, fornecerá a qualquer pessoa, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), certidão de atos, contratos e decisões, sob a pena de responsabilidade administrativa da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. Art. 17. Os Vereadores poderão interpelar a Presidência, mediante requerimento, sobre os serviços da Secretaria Administrativa ou sobre a situação do respectivo pessoal, bem como apresentar sugestões para melhorar o andamento dos serviços, através de indicação fundamentada.

Cliqui aqui para visualizar regimento interno completo

CONTADOR: 
Nome Completo: Francisco Braz das Neves Costa 
E-mail:   contabilidade@canarana.mt.leg.br


CONTROLADOR INTERNO: 
Nome Completo: Jóris Maciel dos Santos Josende
E-mail:   controladoria@canarana.mt.leg.br