e-SIC - Câmara Canarana

por Analista em Comunicação Social publicado 17/04/2026 15h28, última modificação 17/04/2026 15h28
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Caso o acesso seja negado, o cidadão tem 10 dias para recorrer. O pedido deve ser feito, preferencialmente, via Fala.BR ou SIC físico, direcionado à autoridade responsável pela informação. 
Prazos e Procedimentos (LAI):
  • Pedido Inicial: Acesso imediato, se possível. Caso contrário, 20 dias + 10 dias de prorrogação justificada.
  • Recurso: 10 dias após a ciência da negativa ou da resposta.
  • Recurso à CGU: Se o recurso ao órgão for negado, cabe recurso à CGU no prazo de 10 dias.
  • Procedimento: Realizado pelo site Fala.BR, e-mail ou presencialmente no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do órgão.

 

Autoridades Competentes:

  • 1ª Instância: Autoridade hierarquicamente superior à que negou a informação (prazo de 5 dias para decidir).
  • 2ª Instância: Autoridade máxima do órgão (se a 1ª instância negar).
  • 3ª Instância: Controladoria-Geral da União (CGU) ou Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Qual o prazo para resposta de um recurso?
O Código de Processo Civil nos traz em seu artigo 1.003, parágrafo 5º que: excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias
Qual o prazo legal para responder um requerimento?
O prazo legal geral para a Administração Pública Federal decidir requerimentos é de até 30 dias, prorrogável por mais 30, segundo a Lei nº 9.784/1999. No entanto, pedidos de informação (LAI) têm prazo de 20 dias (mais 10 de prorrogação), enquanto procedimentos específicos (como INSS) podem ter prazos maiores via acordos. 


Como Realizar uma manifestação?

 

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Prazo de Resposta

Acesso à Informação | Prazo de Resposta

Prazo Legal para resposta ao Pedido de Acesso à Informação Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias (art. 11 da LAI; art. 15 e 16 do Decreto 7.724/2012).

Ouvidoria | Prazo de Resposta

Prazo Legal para resposta: § 3º Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até 30 dias a contar do recebimento da manifestação as ouvidorias deverão solicitar ao usuário pedido de complementação de informações, que deverá ser respondido em até 20 dias, sob pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva.Regulamentação Modelo da Lei 13.460, aprovada pela Rede de Ouvidorias em sua V Reunião Extraordinária, ao dia 24 de novembro de 2017.

 

Carta de Serviços ao Cidadão

 

Ela apresenta informações detalhadas sobre cada serviço, como requisitos, prazos, locais de atendimento, canais de comunicação e formas de acesso.  A Carta de Serviços ao Cidadão tem como objetivo informar a população sobre os serviços públicos oferecidos, garantindo transparência e acessibilidade

 

Direito dos Usuários

Lei de Acesso à Informação

Lei (LGPD)

 

Unidade Responsável

Controladoria Geral da Câmara Municipal

Central de Atendimentos para mais informações.

Responsável:
Sr. Jóris Maciel dos Santos Josende


  1. Denúncia

    Uma denúncia é a comunicação formal de um fato ilícito ou irregular à autoridade competente, com o objetivo de que sejam tomadas as medidas cabíveis para sua apuração e punição.

  2. Elogio

    É a demonstração de reconhecimento ou satisfação com um serviço ou atendimento.

  3. Solicitação

    Consiste em um pedido de informação a administração pública.

  4. Sugestão

    Representa uma proposta ou ideia do cidadão com o objetivo de aprimorar os serviços públicos municipais, contribuir para a inovação na gestão pública ou propor soluções para problemas existentes na comunidade.

  5. Reclamação

    Consiste em uma manifestação formal do cidadão que expressa insatisfação com a qualidade de um serviço público oferecido pelo município.