e-SIC - Câmara Canarana
- Pedido Inicial: Acesso imediato, se possível. Caso contrário, 20 dias + 10 dias de prorrogação justificada.
- Recurso: 10 dias após a ciência da negativa ou da resposta.
- Recurso à CGU: Se o recurso ao órgão for negado, cabe recurso à CGU no prazo de 10 dias.
- Procedimento: Realizado pelo site Fala.BR, e-mail ou presencialmente no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do órgão.
Autoridades Competentes:
- 1ª Instância: Autoridade hierarquicamente superior à que negou a informação (prazo de 5 dias para decidir).
- 2ª Instância: Autoridade máxima do órgão (se a 1ª instância negar).
- 3ª Instância: Controladoria-Geral da União (CGU) ou Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Como Realizar uma manifestação?
Telefone:(66) 99710-4235
A ligação é gratuíta!
Presencialmente
Nossa Localização
SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
Onde Estamos Localizados?
Endereço
Av Rio Grande do Sul nº 217 - Centro - CEP 78640-900
controladoria@canarana.mt.leg.br
Telefone
(66) 99710-4235
Horário de Atendimento
12:00h às 18:00h
Prazo de Resposta
Acesso à Informação | Prazo de Resposta
Prazo Legal para resposta ao Pedido de Acesso à Informação Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias (art. 11 da LAI; art. 15 e 16 do Decreto 7.724/2012).
Ouvidoria | Prazo de Resposta
Prazo Legal para resposta: § 3º Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até 30 dias a contar do recebimento da manifestação as ouvidorias deverão solicitar ao usuário pedido de complementação de informações, que deverá ser respondido em até 20 dias, sob pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva.Regulamentação Modelo da Lei 13.460, aprovada pela Rede de Ouvidorias em sua V Reunião Extraordinária, ao dia 24 de novembro de 2017.
Carta de Serviços ao Cidadão
Ela apresenta informações detalhadas sobre cada serviço, como requisitos, prazos, locais de atendimento, canais de comunicação e formas de acesso. A Carta de Serviços ao Cidadão tem como objetivo informar a população sobre os serviços públicos oferecidos, garantindo transparência e acessibilidade
Direito dos Usuários
Lei de Acesso à Informação
Lei (LGPD)
Unidade Responsável
Controladoria Geral da Câmara Municipal
Central de Atendimentos para mais informações.
Responsável:
Sr. Jóris Maciel dos Santos Josende
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Denúncia
Uma denúncia é a comunicação formal de um fato ilícito ou irregular à autoridade competente, com o objetivo de que sejam tomadas as medidas cabíveis para sua apuração e punição.
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Elogio
É a demonstração de reconhecimento ou satisfação com um serviço ou atendimento.
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Solicitação
Consiste em um pedido de informação a administração pública.
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Sugestão
Representa uma proposta ou ideia do cidadão com o objetivo de aprimorar os serviços públicos municipais, contribuir para a inovação na gestão pública ou propor soluções para problemas existentes na comunidade.
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Reclamação
Consiste em uma manifestação formal do cidadão que expressa insatisfação com a qualidade de um serviço público oferecido pelo município.